Projeto aprovado na prefeitura, mas ainda sem licença ambiental
A RT-One anunciou em setembro de 2025 um investimento de R$ 6 bilhões para construir o primeiro data center de inteligência artificial do Sudeste brasileiro, em Uberlândia (MG). Desde então, várias etapas foram concluídas:
- Aval da prefeitura para construção em área de 1 milhão de metros quadrados na zona oeste (630 mil m² de terreno + 300 mil m² de preservação ambiental)
- Aprovação do DMAE para uso de água (2,77 L/s, considerado baixo para padrões industriais)
- Conformidade com a lei de uso e ocupação do solo pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
- Negociação avançada com a Cemig para subestação dedicada de energia
- Apresentacao do projeto arquitetônico a administração municipal (fev/2026)
Mas falta a etapa que, na prática, determina se o projeto pode ou não começar: o licenciamento ambiental junto ao governo do estado de Minas Gerais.
Este artigo explica quem faz o que, quando EIA/RIMA entra, o que são condicionantes, e como qualquer cidadão pode acompanhar o processo.
Status atual do projeto: o que já está pronto e o que falta
| Etapa | Órgão responsável | Status |
|---|---|---|
| Aprova de uso do solo | Prefeitura (Planejamento Urbano) | Aprovado |
| Viabilidade hídrica | DMAE | Aprovado (2,77 L/s) |
| Projeto arquitetônico | Prefeitura | Apresentado (fev/2026) |
| Subestação de energia | Cemig | Em negociação final |
| Licenciamento ambiental | Semad/MG | Não iniciado — próximo passo |
O IT Forum reportou que a RT-One deve protocolar formalmente o projeto ainda no primeiro semestre de 2026. A Mobile Time confirmou que o licenciamento ambiental é “o próximo passo para o avanço do data center”.
O papel da Prefeitura: o que ela pode e o que não pode
A Prefeitura de Uberlândia tem competência para aprovar o uso do solo e a conformidade urbanística do projeto. Isso inclui:
- Verificar se o terreno está em zona adequada (no caso, zona rural, as margens da MGC-497)
- Aprovar o projeto arquitetônico quanto a parâmetros de construção
- Negociar incentivos fiscais pela lei municipal de atração de investimentos
O que a prefeitura não pode fazer: emitir licença ambiental para empreendimentos em área rural. Essa competência é do estado.
O prefeito Paulo Sérgio e o secretário Fabiano Alves (Desenvolvimento Econômico e Inovação) atuaram como facilitadores do projeto, mas a decisão ambiental final não passa pelo município.
O papel da Semad e da FEAM: quem decide de fato
Em Minas Gerais, o licenciamento ambiental de grande porte é conduzido por dois órgãos estaduais:
Semad — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
A Semad é o órgão responsável pela política ambiental do estado. Ela:
- Define a competência do licenciamento (estadual vs. municipal)
- Coordena o processo de análise
- Emite as licenças (LP, LI, LO)
- Fiscaliza o cumprimento de condicionantes
Como o data center está em área rural, a competência e estadual (Semad). Se estivesse em área urbana, poderia ser municipal.
FEAM — Fundação Estadual do Meio Ambiente
A FEAM atua como órgão executor e técnico. Ela:
- Recebe e analisa os estudos ambientais apresentados pelo empreendedor
- Emite pareceres técnicos sobre viabilidade ambiental
- Acompanha a implementação de condicionantes
- Mantem o sistema de gestão de processos de licenciamento
Na prática, o empreendedor protocola o pedido no sistema da FEAM/Semad, os analistas técnicos revisam os documentos, e a Semad emite a decisão.
As três licenças: LP, LI e LO
O licenciamento ambiental no Brasil segue um rito trifásico:
1. LP — Licença Prévia
- Quando: fase de planejamento
- O que avalia: viabilidade ambiental do local e do empreendimento
- O que diz: “sim, aqui pode, desde que cumpridas certas condições”
- Não autoriza obra — apenas aprova a localização e o conceito
2. LI — Licença de Instalação
- Quando: após a LP, quando o projeto executivo está pronto
- O que avalia: se o projeto detalhado atende as condicionantes da LP
- O que diz: “pode construir, seguindo estas regras”
- Autoriza a obra, mas não a operação
3. LO — Licença de Operação
- Quando: após a construção, antes de ligar os equipamentos
- O que avalia: se tudo foi construido conforme aprovado
- O que diz: “pode operar, com monitoramento contínuo”
- Autoriza o funcionamento do data center
Onde o projeto da RT-One está hoje: antes da LP. O pedido formal ainda não foi protocolado.
Quando EIA/RIMA entra
O EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) é exigido quando o empreendimento tem potencial significativo de degradação ambiental. A lista de atividades que exigem EIA/RIMA está na Resolução CONAMA 001/1986 e em normativas estaduais complementares.
Para um data center de 100-400 MW em área rural, os fatores que podem exigir EIA/RIMA incluem:
- Área do terreno: 1 milhão de m² é uma intervenção territorial significativa
- Supressão de vegetação: mesmo com 300 mil m² de preservação, a construção em 630 mil m² pode envolver desmatamento
- Impacto hídrico: consumo de 2,77 L/s de água, mesmo em circuito fechado
- Impacto energético: subestação dedicada e linhas de transmissão
- Tráfego e infraestrutura: aumento de veículos pesados durante a construção
Se o EIA/RIMA for exigido, o cronograma muda drasticamente:
| Etapa do EIA/RIMA | Prazo estimado |
|---|---|
| Contratacao de equipe técnica | 1-2 meses |
| Campo e coleta de dados | 3-6 meses (pode exigir ciclo sazonal completo) |
| Elaboracao do EIA/RIMA | 2-4 meses |
| Análise pela FEAM | 3-6 meses |
| Audiência pública (se exigida) | 1-2 meses |
| Parecer final e decisão da Semad | 2-4 meses |
Total estimado: 12 a 24 meses do início do estudo até a LP.
Se o EIA/RIMA não for exigido, o processo pode ser mais rápido com estudos simplificados (RAS — Relatório Ambiental Simplificado), mas ainda assim leva meses.
Audiência pública: quando acontece e quem participa
A audiência pública é exigida quando:
- O EIA/RIMA é obrigatório
- Há solicitacao do Ministério Público
- Há requisicao de pelo menos 50 cidadãos
- O órgão ambiental entende como necessário
Como funciona:
- A FEAM/Semad convoca e define data, local e pauta
- A equipe técnica do empreendedor apresenta o EIA/RIMA em linguagem acessivel
- Cidadãos, ONGs e representantes de comunidades fazem perguntas e colocações
- As contribuições são registradas em ata e incorporadas ao processo de decisão
Quem pode participar: qualquer cidadão. Não é necessário ser morador de Uberlândia. A audiência é um direito previsto na Resolução CONAMA 009/1990.
Para o data center da RT-One, se o EIA/RIMA for exigido, é provável que haja audiência pública dada a magnitude do projeto e o interesse público.
Condicionantes: o que a Semad pode exigir
As licenças nunca são “sim” ou “não” puro. São “sim, desde que”. As condicionantes são obrigações que o empreendedor deve cumprir para manter a licença válida.
Para um data center, condicionantes tipicas incluem:
Ambientais
- Compensacao ambiental (proporcional ao impacto)
- Programa de monitoramento de fauna e flora
- Plano de supressão e replantio de vegetação nativa
- Monitoramento da qualidade da água e do solo
Hídricas
- Sistema de circuito fechado comprovado para água de resfriamento
- Outorga de uso da água junto ao IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas)
- Plano de contingência para períodos de seca
Energéticas
- Comprovacao de fonte renovável contratada
- Plano de eficiência energética (PUE alvo)
- Monitoramento de consumo em tempo real
Sociais
- Programa de comunicação com a comunidade vizinha
- Contratacao prioritaria de mão de obra local
- Plano de gestão de tráfego durante a construção
De fiscalização
- Relatórios periódicos de conformidade ambiental
- Acesso livre para fiscalização da Semad/FEAM
- Sistema de monitoramento contínuo com dados acessíveis ao órgão
Descumprir condicionantes pode resultar em: multas, embargos, suspensão da licença e paralisação da obra ou operação.
Documentos para acompanhar o processo
Qualquer cidadão pode acompanhar o andamento do licenciamento ambiental. Aqui está onde procurar:
Sistema da Semad/FEAM
- Os processos de licenciamento são públicos por lei
- Consulte pelo número do processo ou nome do empreendedor no sistema online da Semad
- Pareceres técnicos, despachos e decisões são documentos públicos
Diario Oficial do Estado
- Publicações de abertura de processo, convocação de audiência pública e emissão de licenças são publicadas no DOE-MG
Prefeitura de Uberlândia
- A Secretaria de Planejamento Urbano pode informar sobre o status do projeto arquitetônico e aprovações municipais
- A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Fabiano Alves) é o ponto de contato para informações sobre o investimento
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
- O MPMG acompanha processos de licenciamento de grande porte
- Cidadãos podem fazer representações ao MPMG se identificarem irregularidades
O que pedir (via LAI — Lei de Acesso a Informação)
- Copia do EIA/RIMA quando disponível
- Pareceres técnicos da FEAM
- Lista de condicionantes impostas
- Cronograma de fiscalização
- Relatórios de monitoramento ambiental
Cronograma provável
Com base nas informações públicas disponíveis:
| Março | Data estimada |
|---|---|
| Protocolo do pedido de LP | 1º semestre 2026 |
| Definicao se exige EIA/RIMA | 2-3 meses após protocolo |
| Se exigir EIA/RIMA: conclusão do estudo | 12-24 meses |
| Audiência pública | Durante análise do EIA/RIMA |
| Emissao da LP | 6-24 meses após protocolo (depende de EIA/RIMA) |
| LI (após projeto executivo) | 3-6 meses após LP |
| Início da construção | Após LI |
| LO (antes da operação) | Após construção concluída |
Conclusão: a licença ambiental não é burocracia, é garantia
O licenciamento ambiental existe para responder uma pergunta simples: este empreendimento pode existir aqui, nestas condições, sem dano irreparável ao meio ambiente e a comunidade?
Para um data center de R$ 6 bilhões que vai operar por décadas consumindo 100-400 MW de energia e recursos hídricos, essa pergunta não é formalidade. É a pergunta mais importante do projeto.
A boa notícia: a RT-One já demonstrou competência técnica com seu projeto em Maringá (PR). A prefeitura de Uberlândia está envolvida. O DMAE já aprovou o uso de água. A Cemig está negociando a subestação.
A pergunta que resta: a Semad vai exigir EIA/RIMA? Se sim, o cronograma de construção pode se estender para 2027 ou 2028. Se não, o processo pode ser mais rápido, mas ainda assim requer análise técnica rigorosa.
O que não funciona e começar a obra sem licença. Nesse caso, a Semad pode embargar, multar e paralisar o projeto — e nenhum investimento de R$ 6 bilhões sobrevive a isso.
Fontes e leituras adicionais
- Mobile Time — “Data center de IA da RT-One em Uberlândia terá subestação da Cemig” (fev/2026)
- IT Forum — “Projeto de data center em IA avança em Minas Gerais” (fev/2026)
- IT Forum — “RT-One anuncia data center de IA de R$ 6 bilhões em Uberlândia” (set/2025)
- Semad/MG — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- FEAM — Fundação Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais
- Resolução CONAMA 001/1986 — Define casos de EIA/RIMA
- Resolução CONAMA 009/1990 — Regula audiências públicas no licenciamento ambiental
- Lei Federal 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente
- Lei Federal 12.527/2011 — Lei de Acesso a Informação (LAI)