R$ 5,2 bilhões em promessas, zero transparência local
Em 1º de setembro de 2026, o Senado Federal aprovou o projeto de lei 278/2026, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Centers — o Redata. A lei suspende impostos de importação, PIS/Cofins e IPI por cinco anos para equipamentos destinados a data centers. O governo estima renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão ao ano nos dois anos seguintes.
A narrativa oficial combina duas palavras que funcionam bem juntas: “soberania” e “investimento”.
Soberania tecnológica é um argumento legítimo. O Brasil importa aproximadamente 60% de seus serviços de processamento de dados e inteligência artificial. A dependência externa de infraestrutura crítica é real. O que se discute aqui não é se data centers devem existir, mas qual é o custo que o Estado brasileiro está pagando por eles — e quem está pagando.
O que Redata oferece
A lei exige que as empresas beneficiadas:
- Dediquem ao menos 10% da capacidade de processamento ao mercado brasileiro
- Usem energias renováveis ou de baixa emissão
- Mantenham eficiência hídrica de até 0,05 litros por quilowatt-hora ao ano
- Invistam 2% do valor dos equipamentos adquiridos no país
Em troca, recebem importação zerada de componentes eletrônicos e tecnologia de IT.
Aos primeiros olhos, as obrigações parecem rigorosas. O diabo está no detalhe: todas elas referem-se a operações da empresa — capacidade dedicada, energia consumida, água usada, dinheiro investido. Nenhuma obrigação toca no impacto sobre o município que cedeu o terreno, a água, a energia local.
O custo invisível para as cidades
A RT-One em Uberlândia apresenta o caso de estudo perfeito.
A empresa consumirá 239.300 litros de água por dia segundo aprovação da prefeitura. Sua demanda energética pode chegar a 400 megawatts quando a operação estiver completa — energia suficiente para abastecer 1,6 milhão de casas. O investimento anunciado é de R$ 6 bilhões.
O investimento é muito, a água não é pouca, a energia é em escala continental. E o valor que Uberlândia cobrará pelos recursos naturais permanece indefinido em documentos públicos.
Redata oferece isenção federal de importação. Não oferece subsídio municipal de água. Não oferece preço social de energia. Não oferece mecanismo que force a empresa a compartilhar a riqueza da operação com a cidade-hospedeira.
Quando ‘soberania digital’ custeia o setor
A discussão sobre soberania nacional é legítima. Mas usa-se “soberania” para justificar a transferência de receita do Estado às corporações do setor tech.
O governo afirma que a isenção fiscal é necessária para que o Brasil compita com outros mercados na atração de data centers. É verdade que competição internacional existe. Também é verdade que essa competição é formulada pelos próprios investidores como binária: ou você oferece isenção de impostos e competitividade, ou você fica para trás. Essa formulação inverte a carga: o Estado brasileiro deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões para que as empresas considerem relevante investir aqui.
Soberania tecnológica não é apenas instalar servidores em território nacional. Uma organização da sociedade civil que criticou o projeto no Senado disse isso com clareza: “soberania significa capacidades tecnológicas nacionais, segurança de dados, autonomia energética e proteção de recursos naturais”. A lei Redata oferece um — instalar servidores. Os outros três ficam em debate.
A eficiência hídrica: um exemplo da falta de profundidade
Redata exige eficiência hídrica de até 0,05 litros por quilowatt-hora. Parece específico. Na prática, é um padrão que a maioria dos data centers modernos já cumpre com sistemas de arrefecimento evaporativo ou por ar. A exigência não impede consumo alto — apenas garante que o alto consumo seja feito com tecnologia padrão da indústria.
A RT-One em Uberlândia, segundo a empresa, utilizará “tecnologias de refrigeração avançadas”. Isso significa cumprir Redata. Também significa consumir 239.300 litros diariamente de uma fonte hídrica compartilhada com uma cidade de 715 mil habitantes.
A lei não obriga partilha equitativa de água. Apenas que seja “usada com eficiência”. O detalhe — a diferença entre consumir pouca água e consumir uma quantidade razoável com tecnologia decente — fica invisível na narrativa de “incentivo responsável”.
Uberlândia como campo de testes para ausência de regulação local
A municipalidade de Uberlândia enfrentar duas situações em paralelo: a instabilidade do próprio projeto da RT-One (que rescindiu contrato com terreno do Fundo Bacuri em julho e segue buscando novo local) e a aprovação de um regime tributário que, mesmo que o projeto avance, não oferece instrumentos para Uberlândia negociar com equidade.
A municipalidade precisa fornecer licenciamento ambiental, infraestrutura básica e legitimidade política. Redata oferece ao setor uma garantia de isenção fiscal federal. Nada mais. Uberlândia continua sem mecanismo formal para garantir que o consumo de água de 239.300 litros diários seja remunerado adequadamente, que a energia consumida tenha origem verificável em matriz renovável de fato, que o investimento de 2% no país (exigência de Redata) seja de fato aplicado localmente.
A pressa como narrativa
Redata foi aprovado em regime de urgência. A discussão com a sociedade foi limitada. O governo comunicou a aprovação como vitória para “competitividade nacional” e “atração de investimento”. O setor aplaudiu. As cidades que hospedarão esses centros — como Uberlândia — não tiveram voz na formulação da lei que as afetará.
A pressa aparece sempre que se trata de investimento em escala. É apresentada como necessidade estratégica. Raramente é questionado por que projetos de infraestrutura crítica que consumirão recursos naturais escassos têm prazos de debate reduzidos enquanto estudos ambientais independentes levam meses.
O silêncio de Uberlândia
No comunicado em que rescindiu o contrato com o Fundo Bacuri (julho de 2026), a RT-One afirmou que continua avaliando nova localização em Uberlândia ou “em outra cidade de Minas Gerais”. Nenhuma autoridade municipal responde publicamente o que significa isso. Uberlândia está disposta a oferecer novo terreno? Com quais condições? Por qual preço de água e energia?
Redata, aprovado nacionalmente, não obriga respostas a essas perguntas. Apenas oferece ao setor um menu de isenções fiscais. O que cada cidade oferecerá além disso — e por qual compensação — fica a cargo de negociações bilaterais, longe da transparência legislativa.
O custo real não aparece na lei
Uma lei de incentivos fiscais, por definição, faz aparecer números grandes de investimento prometido. R$ 6 bilhões em Uberlândia, R$ 25 bilhões por um único data center segundo a associação setorial ABRAZPE, 37.200 empregos por unidade de 100 MW segundo estimativas de consultoria.
Nenhum desses números é questionado por Redata. A lei não exige auditoria de promessas. Não obriga verificação de quantos empregos são permanentes versus temporários de obra. Não estabelece multa se o investimento anunciado não se materializar. Apenas garante que, se a empresa se instalar, pagará menos impostos de importação.
E o custo para Uberlândia — água permanentemente reservada, energia consumida que deixa de estar disponível para outras atividades, espaço ocupado, impacto cumulativo com o tempo — continua indefinido, sem fórmula de compensação que a lei pudesse estabelecer.
Perguntas que Redata não responde
- Se Uberlândia oferece o terreno, a água e a energia, qual é a compensação municipal além da promessa de empregos?
- Existe auditoria independente que verificará se o consumo de água realmente atingirá 239.300 litros diários ou se será maior?
- Qual será o preço de água para a RT-One, e em que será diferente do preço pago por residências?
- A energia consumida (até 400 MW segundo a empresa) virá de contratos de fornecimento renovável da própria empresa, ou será da rede municipal, deslocando consumo de outras aplicações?
- Se a RT-One deixar Uberlândia (como admitiu ser possível), qual será o estado da infraestrutura municipal depois?
- Qual é o horizonte de permanência da operação? Vinte anos? Cinquenta? Perpetuidade?
Redata responderia: “não é função da lei tributária responder a isso”. E teria razão técnica. É função da lei tributária, porém, não criar isenções gigantescas sem que os municípios-hospedeiros tenham força equivalente de barganha.
A aprovação do Senado em 1º de setembro reforçou a velocidade do setor. Uberlândia, que ainda não sabe onde o data center será instalado, segue sem ferramentas para negociar seu próprio custo.
O que Redata exige vs. o que Redata não toca
| Aspecto | Exigência em Redata | Ausência em Redata |
|---|---|---|
| Energia | Renovável ou baixa emissão | Preço municipal; origem verificável; impacto local |
| Água | Eficiência até 0,05 L/kWh | Preço municipal; alocação em seca; compartilhamento com residências |
| Investimento | 2% do valor em equipamento | Reinvestimento local; contrapartida municipal |
| Processamento | 10% dedicado ao Brasil | Tarifa diferenciada; acesso público |
| Localização | Qualquer estado (preferências regionais) | Negociação municipal; compensação municipal |
| Operação | Sem especificação | Imposto local; taxa de consumo municipal |
A lei que transformará o Brasil em polo de data centers foi aprovada sem que as cidades que os hospedarão tivessem assento na câmara de negociação. Uberlândia, que ainda decide se é seu futuro, decidiu não discutir o preço. Redata ofereceu ao setor uma porta aberta. Uberlândia segue sem chave para a sala de barganha.