O Brasil estabeleceu um regime tributário inovador. A Medida Provisória 1.318/2025 (REDATA) oferecia uma negociação clara: suspensão de impostos federais sobre máquinas, equipamentos e serviços para data centers que atendessem critérios rigorosos de eficiência energética, hídrica e investimento em pesquisa. R$ 5,2 bilhões em incentivos ficaram na mesa.
Em 25 de fevereiro de 2026, o regime expirou.
A questão não é administrativa. É reveladora. Os incentivos nunca foram apenas benefícios ao setor. Foram condicionalidades disfarçadas. E agora que o governo estabeleceu quais seriam essas condições, os grandes projetos precisam decidir: conseguem cumprir, ou a velocidade da aprovação foi maior que a capacidade de entregar o que prometeram?
O que REDATA realmente pedia
O regime não era simples renúncia de receita. Incluía quatro exigências específicas e verificáveis:
Energia renovável: 100% da demanda contratada deve vir de fontes limpas. Para um setor que celebra números sem detalhar origem, essa é uma condição real.
Eficiência hídrica: Índice WUE (Water Usage Efficiency) de 0,05 litros por quilowatt-hora ou menos. Isso significa que para cada unidade de energia consumida, a quantidade de água usada em refrigeração não pode exceder 50 mililitros.
Tecnologia obrigatória: Apenas sistemas de condensação de ar em circuito fechado conseguem atingir esse padrão. Não é uma recomendação. É uma barreira técnica que determina qual infraestrutura é legível.
Investimento em P&D: 2% do valor de aquisições de equipamentos deve ir para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Esses critérios não vieram de ativistas ou de órgãos ambientais. Vieram do governo federal, que decidiu vincular o maior incentivo tributário do setor a exigências que, na prática, apenas data centers de ponta conseguem cumprir.
RT-One e a métrica que não discutem
A RT-One solicitou à prefeitura de Uberlândia uma vazão diária de 239.300 litros de água. Para a primeira fase do projeto, que operará com 100 MW.
Conversão simples: 239.300 litros ÷ (100 MW × 24 horas) = 0,0998 litros por quilowatt-hora.
Isso é aproximadamente duas vezes o limite estabelecido pelo REDATA.
Nenhum comunicado da empresa discute esse número. Nenhuma apresentação municipal o problematiza. Nenhuma decisão de licenciamento questionou por que o consumo hídrico está em patamar duplo do que o próprio governo considerou aceitável em uma política de incentivos.
A Convergência Digital publicou o dado. A prefeitura confirmou. A empresa não contestou. Simplesmente continua avançando.
O que significa o vencimento do regime
Quando a MP expirou, o governo apresentou o PL 278/2026 na Câmara dos Deputados com idêntico conteúdo. A câmara o aprovou em fevereiro. O Senado ainda está analisando.
Mas a lacuna é importante. Entre fevereiro e agora, nenhum novo projeto pode acessar oficialmente os benefícios. Aqueles que já tinham aprovações prévias pode argumentar direito adquirido, mas nenhuma base legal nova sustenta a isenção.
Para a RT-One especificamente, a sequência de eventos levanta questões não resolvidas:
Se o projeto foi aprovado antes de REDATA com base em análises municipais, ele poderia estar vinculado a qualquer regime tributário federal? Se foi aprovado contando com os incentivos (ainda que informalmente), o que muda quando o regime cai e precisa ser recriado por lei? Quem assume o risco fiscal se o Senado não converter o PL 278?
A lógica invertida dos incentivos
Há uma ironia estrutural aqui. Os incentivos fiscais funcionam como regulação quando o governo estabelece condições. Funcionam como resgate quando essas condições são ignoradas.
A REDATA foi desenhada como regulação: quer data center ultra-eficiente, pague menos imposto. A lógica é clara. Comportamento desejável recebe prêmio financeiro.
Mas se um projeto grande demais para fracassar é aprovado antes dessa regulação estar consolidada, e depois a regulação estabelece critérios que o projeto não atende, o que acontece? O incentivo passa a funcionar como resgate: o governo já comprometeu a aprovação municipal, a obra avançou, agora precisa oferecer benefícios tributários mesmo que o projeto não atenda os critérios que estabeleceu para projetos novos.
A RT-One em Uberlândia pode estar nessa posição agora. Aprovada antes da regulação estar clara. Operando com padrões hídricos que não correspondem ao benchmark que o governo estabeleceu. E esperando que o Senado aprove uma lei que ratifique incentivos fiscais que, tecnicamente, ela não qualificaria sob os critérios mais rigorosos.
A métrica invisibilizada
O que torna a situação mais reveladora é o silêncio. Se a RT-One atendesse aos critérios REDATA, seria simples comunicação: “nosso projeto é elegível para os incentivos porque atende os padrões federais de eficiência hídrica”. Seria prova de sustentabilidade.
Não há comunicação assim. Há apenas o número de 239.300 litros em um documento técnico, que respeita legislação municipal de água, mas não se alinha com o padrão que o governo fez sinônimo de “data center responsável”.
Isso não é acusação de ilegalidade. É constatação de desalinhamento. Entre o que o projeto prometeu fazer (operar com eficiência internacional) e o que a eficiência internacional realmente mede (água por unidade de energia).
A questão estrutural
A expiração do REDATA em fevereiro criou um vácuo. Projetos novos ficam sem incentivar legal. Projetos que já tinham aprovação précária ficam em posição ambígua. E a RT-One, maior investimento privado já autorizado em Uberlândia, continua avançando sem responder se consegue cumprir os critérios que o próprio governo estabeleceu para esse tipo de infraestrutura.
A Câmara aprovou o PL. O Senado delibera. Mas a pergunta que deveria ser central permanece invisível: por que o projeto que a cidade escolheu não atende aos padrões de sustentabilidade que o governo federal define como condição para incentivar?
Não é pergunta sobre neutralidade de incentivos. É pergunta sobre coerência de política pública.
Uberlândia aprovou antes da resposta estar clara. Agora descobre que a resposta poderia ser incômoda.
Referências
- Senado Federal: MP do Redata perde validade e incentivos dependem de projeto de lei
- TAGD Advogados: MP 1.318/2025 caduca e deixa sem efeito incentivo fiscal para datacenters
- Cescon Barrieu: Ato Declaratório confirma o encerramento de vigência da Medida Provisória do REDATA
- TMC: Senado deixa caducar MP do Redata e cria impasse sobre benefícios fiscais a data centers
- Convergência Digital: Data center da RT-One em Uberlândia vai ter um consumo de 239,3 mil litros de água por dia
- Rochas Marques: MP 1.318/2025 cria Regime Especial de Tributação para Datacenters (Redata) e prevê R$ 5,2 bilhões em incentivos
- Trench Rossi: REDATA - Tax incentives for data center expansion and boosting Brazil’s digital economy
- Portal do Comércio: MP do Redata perde validade e incentivos dependem de projeto de lei
- Jornal da Unesp: Especialistas alertam para alto consumo de água por data centers em meio a incentivos do governo para atração de projetos
- The Shift: Data centers e o novo dilema da água
- Data Center Dynamics: Métricas de eficiência em Data Centers (PUE, CUE, WUE)
- Aos Fatos: Política do governo Lula sobre data centers sustentáveis omite impactos socioambientais
- Portal da Prefeitura de Uberlândia: Uberlândia ganha primeiro Data Center de Inteligência Artificial (IA) do Sudeste do Brasil