Glossário

Outorga de Recursos Hídricos

Entenda o que é outorga de direito de uso de recursos hídricos, quem emite (ANA, IGAM), tipos (captação, lançamento), e o status do pedido da RT-One em Uberlândia.

Definição

Outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma autorização legal concedida pelo poder público que permite ao requerente utilizar água de rios, lagos, aquíferos ou outros corpos hídricos por tempo determinado. Está prevista na Lei 9.433/97 (Política Nacional de Recursos Hídricos).

A água é um bem público — ninguém pode captá-la de corpos hídricos sem autorização formal.

Quem concede a outorga?

Corpo hídricoÓrgão outorgante
Rios federais (interestaduais)ANA — Agência Nacional de Águas
Rios estaduais (dentro de um estado)IGAM — Instituto Mineiro de Gestão das Águas (em MG)
Águas subterrâneas (aquíferos)Estadual (IGAM) ou federal (ANA), conforme a abrangência

Tipos de outorga

Captação superficial

Retirada de água de rios, córregos, lagos ou represas. Exemplo: captar água do Rio Uberabinha.

Captação subterrânea

Retirada de água de poços artesianos ou aquíferos. É o tipo mais sensível para o caso RT-One, pois a empresa admitiu em Maringá a possibilidade de captar água do Aquífero Guarani.

Lançamento de efluentes

Autorização para despejar água tratada de volta ao corpo hídrico.

Barramento / reservatório

Construção de barragens ou açudes para acumular água.

O caso RT-One

Até maio de 2026, não há outorga de recursos hídricos divulgada publicamente para o data center da RT-One em Uberlândia.

Situação atual

  • DMAE (rede pública): A empresa solicitou 2,77 L/s de água potável. O DMAE aprovou a viabilidade técnica.
  • IGAM: Não há pedido formal de outorga para captação direta de corpo hídrico ou aquífero. Como o terreno está em zona rural, o IGAM seria o órgão outorgante.

Risco identificado

No projeto gêmeo de Maringá (PR), a RT-One admitiu publicamente a intenção de usar o Aquífero Guarani para refrigeração. Esse cenário não foi formalmente descartado para Uberlândia.

Um empreendimento pode usar água SEM outorga?

Depende da fonte:

  • Rede pública (DMAE): Precisa apenas da aprovação da concessionária — não de outorga
  • Corpo hídrico direto: Precisa de outorga do IGAM ou ANA
  • Poço / aquífero: Precisa de outorga, com estudo hidrogeológico

Termos relacionados