Resposta direta
Sim, o risco é real como hipótese técnica e regulatória — não como fato consumado de poço aberto em Uberlândia. A RT-One admitiu, no contexto de Maringá (PR), a possibilidade de captar água do Aquífero Guarani e usar trocadores de calor subterrâneos. Em Uberlândia, sobre a mesma formação, não há descarte formal público dessa rota. Em audiência na ALMG (jul/2026), o IGAM afirmou que não havia pedido de outorga do empreendedor para esse fim em Minas — o que não equivale a “nunca captará”; equivale a “ainda não pediu”.
O que é o Aquífero Guarani (e por que Uberlândia importa)
O Aquífero Guarani é uma das maiores reservas de água doce subterrânea da América do Sul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Trechos do sistema e formações correlatas alimentam usos no Triângulo Mineiro — irrigação, indústria, abastecimento complementar e, em alguns pontos, usos termais documentados em estudos acadêmicos (ex.: trabalhos da UFU sobre explotação regional).
Água subterrânea não é “de graça e infinita”. Em Minas Gerais, explotação por poço tubular profundo exige, em regra:
- Autorização de perfuração (IGAM)
- Outorga de direito de uso (ou cadastramento, quando couber)
- Articulação com licenciamento ambiental quando o empreendimento é passível de licença
Manual e normas do IGAM deixam explícito: perfuração e uso subterrâneo não são ato privado opaco — são ato administrativo com prazo e documentação.
O que a RT-One admitiu em Maringá
No projeto gêmeo de Maringá, a empresa admitiu publicamente (informação que consta no inquérito civil do MPF) a possibilidade de:
- Captação no Aquífero Guarani
- Trocadores de calor subterrâneos
- Retorno da água ao subsolo após uso
Isso estabelece precedente de intenção tecnológica no grupo — não prova automática do desenho final em Uberlândia, mas torna razoável exigir declaração negativa formal se a rota estiver fora do projeto mineiro.
E em Uberlândia? Rede DMAE ≠ aquífero
O volume amplamente citado de 2,77 L/s (239 mil L/dia) refere-se ao pedido/aprovação junto ao DMAE (rede pública), fase 1 (~100 MW). Detalhe do parecer e lacunas: Parecer do DMAE. Visão geral do consumo: Consumo de água dos data centers.
Esse número não inclui, por definição:
- Captação direta de poços / aquífero
- Expansão para 400 MW
- Usos industriais auxiliares fora do contrato de rede
Se houver poço, o órgão competente deixa de ser só o DMAE e passa a ser o IGAM (outorga hídrica).
Atualização institucional (ALMG / IGAM)
Na discussão estadual sobre data centers, o diretor-geral do IGAM, Marcelo da Fonseca, registrou que não havia, até então, pedido de outorga de água do empreendedor em Uberlândia (nem de outros no Estado para a mesma finalidade). Também sinalizou que a região de Uberlândia está sob pressão: próximos ao município já há áreas de conflito por indisponibilidade hídrica para outorga. Fonte: cobertura ALMG.
Leitura correta: sem outorga = sem autorização formal de captar — não “aquífero liberado” nem “aquífero descartado”.
Local indefinido (jul/2026) — o risco muda de mapa
Caveat de localização: o terreno anunciado na zona oeste (Fazenda Bom Jardim / Bacuri, MGC-497, Pequis–Monte Hebrom) saiu dos planos da RT-One em jul/2026 (rescisão contratual; seleção de nova área em Uberlândia e outras localidades). Isso não encerra a questão do Guarani: qualquer novo sítio sobre a mesma unidade hidrogeológica reabre o mesmo checklist (poço, outorga, monitoramento, EIA).
Impactos de vizinhança no eixo oeste histórico seguem relevantes se o campus voltar àquela região — ver Bairros afetados (condicional).
Riscos da captação subterrânea (quando existir)
| Risco | Descrição |
|---|---|
| Rebaixamento do lençol | Queda de nível em poços de chácaras e agricultura |
| Contaminação térmica | Água devolvida mais quente altera equilíbrio local |
| Contaminação química | Fluidos / produtos de circuito de refrigeração |
| Conflito de uso | Competição com abastecimento e irrigação em área já tensionada |
| Opacidade regulatória | Poço sem outorga = ilegalidade; poço com outorga sem monitoramento = risco social |
O que exigir (checklist mínimo)
- Declaração formal da RT-One: haverá ou não captação subterrânea / geoexchange em Uberlândia?
- Se sim: número de poços, vazões, balanço térmico e plano de reinjeção
- Outorga IGAM antes de qualquer perfuração vinculada ao empreendimento
- Monitoramento de nível e qualidade (baseline pré-obra + operação)
- EIA/RIMA com capítulo hidrogeológico — não “nota de rodapé” no parecer do DMAE
Perguntas sem resposta
- A RT-One descarta, por escrito, captação no Guarani em qualquer sítio de Uberlândia?
- Haverá trocadores de calor subterrâneos no desenho atual?
- Qual o envelope hídrico total (rede + subterrânea + expansão 400 MW)?
- Quem publica e audita o monitoramento do aquífero?
- Se o campus sair de Uberlândia, o risco some para a cidade — e se ficar, em qual bacia/aquífero pousa?
Atualização (julho/2026): o prefeito sobre água
Paulo Sérgio afirmou:
“Nós temos água abundante de qualidade pra instalar esse tipo de empresa em qualquer terreno da cidade.”
O que essa frase não responde:
- “Abundante” não é vazão outorgável nem margem de seca
- DMAE aprovou teto de rede para fase 1 — não “qualquer volume”
- Sobre o Guarani: silêncio
- Sobre outorga IGAM: o Estado já sinalizou pressão regional e ausência de pedido
Conclusão
O Aquífero Guarani entra no debate de Uberlândia porque a própria RT-One abriu a porta em Maringá e porque o município assenta sobre o sistema. Até agora, o que existe em Minas é ausência de outorga pedida — não garantia pública de descarte. Com o local indefinido após a saída do terreno Bacuri, a pergunta correta deixou de ser só “Pequis aguenta?” e passou a ser: em qualquer sítio escolhido, qual será a matriz hídrica — rede, poço ou as duas — e quem autoriza?
Fontes: ALMG — audiência / IGAM sem outorga · normas de perfuração/outorga IGAM · inquérito civil MPF (referência Maringá)
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