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Ceará aprova lei de data centers por porte e mantém projetos acima de 100 MW em regime máximo

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou o PL 69/26 em 14 de julho de 2026, criando licenciamento ambiental escalonado por capacidade. O projeto da ByteDance no Pecém, com 200 MW, continua sujeito às três etapas — e o PSOL ameaça acionar o STF.

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Ceará aprova lei de data centers por porte e mantém projetos acima de 100 MW em regime máximo

Na terça-feira, 14 de julho de 2026, a Assembleia Legislativa do Ceará aproveu o Projeto de Lei nº 69/2026 com 22 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. O texto institui a Política Estadual de Incentivo à Implantação de Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias e de Data Centers no estado.

A aprovação posicionou o Ceará como um dos primeiros estados brasileiros a criar um marco regulatório específico para o setor. A lei classifica empreendimentos por porte, define o rito de licenciamento ambiental para cada categoria e inclui incentivos tributários vinculados ao ICMS.

O que a votação não incluiu foi debate.

O que a lei cria

O PL 69/26 organiza data centers em cinco categorias de capacidade instalada:

  • Micro porte: até 20 MW — licenciamento sob responsabilidade dos municípios
  • Pequeno porte: de 20 MW a 50 MW — duas etapas de licenciamento estadual
  • Médio porte: de 50 MW a 100 MW — duas etapas de licenciamento estadual
  • Grande porte: de 100 MW a 500 MW — três licenças em sequência
  • Porte excepcional: acima de 500 MW — três licenças em sequência

A Semace (Superintendência Estadual do Meio Ambiente) atua de forma complementar nos municípios com estrutura insuficiente para licenciar projetos menores. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (SDE) coordena a política, com apoio da Etice (Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará), voltada à interiorização da infraestrutura digital.

Entre os instrumentos de fomento estão a suspensão e a isenção de ICMS sobre importação e aquisição de equipamentos, servidores, sistemas computacionais e infraestrutura de conectividade. O estado também pode autorizar a concessão de áreas públicas para a instalação de projetos.

O que a lei não resolve

A classificação por porte tem consequência direta sobre o maior projeto em andamento no estado. O data center da OMNIA Data Centers, desenvolvido em parceria com a ByteDance — empresa responsável pelo TikTok — está instalado no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, em São Gonçalo do Amarante. A capacidade inicial é de 200 MW, com planos de expansão para até 1 GW. O investimento previsto ultrapassa R$ 200 bilhões.

Com 200 MW, o empreendimento enquadra-se na categoria grande porte. Permanece sujeito, portanto, às três etapas de licenciamento: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

A lei flexibilizou o processo para projetos menores. O de maior impacto do estado, aquele que mobilizou investimento internacional e atenção regulatória federal, continua no rito mais exigente. Não é uma contradição; é o ponto central da lei. A questão é se o rito mais exigente está sendo aplicado com rigor suficiente.

O debate que não houve

Para o deputado Renato Roseno (PSOL), a aprovação foi apressada. Ele afirmou que o projeto tramitou “sem debate” nas comissões e no plenário, e que a nova lei não trouxe “transparência alguma” sobre o custo hídrico dos projetos.

As emendas que tentavam incluir critérios técnicos para a concessão de flexibilidades ambientais foram rejeitadas pela base governista. Os conselhos estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos haviam solicitado, dias antes da votação, a suspensão da tramitação para avaliação mais detalhada. Não foram atendidos.

Um deputado da base defendeu que os data centers teriam consumo “baixíssimo” de recursos. A afirmação foi chamada de “superficial” por críticos, diante de empreendimentos projetados para operar continuamente com potência na casa dos centenas de megawatts.

O PSOL anunciou que acionará o Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, com o argumento de que ela pode contrariar o princípio constitucional da vedação ao retrocesso ambiental.

O que o MPF já havia identificado

Antes mesmo da aprovação da lei, as instituições federais haviam documentado problemas no licenciamento do projeto do TikTok.

Em 19 de maio de 2026, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União emitiram a Recomendação Conjunta nº 26/2026, entregue à Semace e à OMNIA WN Holding. O documento identificava fragilidades no licenciamento já concedido e exigia adequações antes do início das operações.

Entre as exigências constavam: programa de monitoramento hidrogeológico; plano de gerenciamento de risco para o armazenamento de diesel; adequação dos níveis de ruído às normas da ABNT; consulta ao povo Anacé e outras comunidades tradicionais da região; e verificação dos impactos sobre a infraestrutura elétrica local.

O projeto prevê 120 geradores a diesel para situações de emergência. A OMNIA e a ByteDance contestaram o laudo do MPF, argumentando que os geradores são ativados apenas em interrupções excepcionais e não integram a operação regular. As obras prosseguem. A previsão é de início de operações em julho de 2027.

Construção versus operação permanente

A narrativa oficial do projeto ByteDance/OMNIA inclui projeções de emprego: 3.800 postos diretos e 9.500 indiretos durante a construção; 400 diretos e 2.400 indiretos durante a operação.

A diferença entre os dois períodos merece atenção. A fase de obras mobiliza três a quatro vezes mais trabalhadores do que a operação permanente — padrão recorrente no setor. Quando a construção termina, a maioria dos postos contratados para ela desaparece junto.

É a mesma estrutura de promessa identificada em outros projetos: um número expressivo no anúncio, com os empregos permanentes representando uma parcela minoritária desse total.

O custo hídrico sem declaração obrigatória

A lei aprovada pela Alece não estipulou regras específicas sobre transparência no consumo de água. O deputado Renato Roseno apontou precisamente essa lacuna: a nova legislação facilita o licenciamento sem exigir que os empreendedores divulguem publicamente, de forma verificável, o consumo hídrico projetado para cada projeto.

A OMNIA informou que o empreendimento utilizará dois poços artesianos com sistema de resfriamento em circuito fechado, permitindo reutilização da água captada. A afirmação consta da contestação apresentada ao laudo do MPF. Não existe monitoramento independente publicado.

Enquanto os conselhos estaduais pediam mais critérios antes da aprovação da lei, o plenário da Alece optou pela velocidade.

O precedente que Minas Gerais não tem

Enquanto o Ceará construía — mesmo sob críticas — um marco regulatório específico para o setor, Minas Gerais não avançou na mesma direção. O estado recebe o projeto da RT-One em Uberlândia, com capacidade de até 400 MW, dentro das mesmas regras gerais de licenciamento ambiental aplicáveis a qualquer empreendimento de impacto.

Não existe, em MG, classificação por porte para data centers. Não existe rito diferenciado. Não existe obrigatoriedade estadual de transparência sobre consumo hídrico para o setor. As questões que Uberlândia ainda aguarda resposta sobre água, energia e impactos permanentes não têm um marco normativo estadual para forçar sua apresentação.

O Ceará aprovou uma lei com pressa e sem o debate que os conselhos ambientais pediram. Mas criou uma estrutura. Nomeou categorias. Tornou possível, ao menos em tese, que o PSOL questione no STF se os critérios são suficientes.

Minas Gerais não chegou a esse ponto.

O que o caso revela

A aprovação do PL 69/26 expõe dois movimentos simultâneos: um estado que tenta atrair investimentos suficientemente grandes para ter impacto econômico, e instituições que resistem quando o processo não respeita as garantias ambientais existentes.

O PSOL vai ao STF. O MPF pediu adequações antes de a obra avançar. Os conselhos pediram suspensão antes de a lei ser votada. Nem tudo funcionou como pretendido. A lei foi aprovada como estava, sem as emendas de transparência hídrica, sem o debate que os conselhos pediam.

Mas os questionamentos existem, são formais e são rastreáveis. Cada etapa de resistência produz documentação. Cada documento constrói precedente.

O maior data center da América Latina está sendo construído no Ceará com três licenças exigidas, com o MPF monitorando, com o PSOL no STF e com comunidades tradicionais esperando consulta formal. A narrativa de que grandes projetos chegam e os questionamentos somem não se confirmou aqui.

No Ceará, ao menos, as perguntas existem no papel.


Fontes

Publicado por:

E

Equipe Data Center Uberlândia

Monitoramento Ambiental e Socioeconômico

Blog independente que documenta os impactos ambientais e socioeconômicos de data centers em Uberlândia (MG).