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Goiás aprovou leis para data centers e big techs em 48 horas e manteve três projetos em sigilo

O governo de Goiás sancionou a Lei Complementar 205/2025 sobre inteligência artificial no dia seguinte ao retorno de uma reunião com o Google em Nova York. O processo legislativo durou menos de 48 horas. Quatro data centers foram anunciados para o estado; três permanecem protegidos por cláusulas de confidencialidade.

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Goiás aprovou leis para data centers e big techs em 48 horas e manteve três projetos em sigilo

Em março de 2026, Erik Alencar Figueiredo, diretor-executivo do Instituto Mauro Borges — órgão de pesquisa e planejamento do governo goiano —, anunciou que quatro data centers estavam previstos para operar em Goiás até o final do ano. Três dos projetos permaneciam protegidos por cláusulas de confidencialidade, sem identificação pública de empresa, localização ou capacidade instalada. O único descrito publicamente foi apresentado como o primeiro data center de inteligência artificial 100% alimentado por biogás do mundo, a ser instalado próximo a Goiânia e conectado ao Centro de Inteligência Artificial da Universidade Federal de Goiás. Os outros três seguem sem nome. O cenário resulta de uma estratégia legislativa que o governo de Goiás construiu em etapas a partir de 2025: criar o arcabouço jurídico favorável ao setor antes que projetos específicos fossem anunciados ao público — e assim reduzir o espaço para questionamentos enquanto as negociações avançam.

As duas leis aprovadas em menos de 48 horas

O ponto de partida documentado é 12 de maio de 2025. Nessa data, o governador Ronaldo Caiado estava em Nova York para um encontro com executivos do Google, em viagem que custou R$ 90 mil aos cofres públicos goianos. No dia seguinte ao retorno da delegação, o projeto da lei de inteligência artificial foi protocolado na Assembleia Legislativa de Goiás. A aprovação ocorreu em 14 de maio. A sanção, em 19 de maio. A Lei Complementar nº 205/2025, que institui a Política Estadual de Promoção da Inovação em Inteligência Artificial em Goiás, percorreu o ciclo completo — reunião com a empresa, protocolo do projeto, aprovação e sanção — em menos de uma semana. A entrada na Assembleia até a aprovação levou menos de 48 horas.

Em agosto de 2025, o mesmo rito se repetiu. A Lei 23.597, que criou a Autoridade Estadual para Minerais Críticos e estabeleceu Zonas Especiais com benefícios fiscais para extração de terras raras, nióbio, níquel, cobre e titânio, passou pelo processo deliberativo em menos de 24 horas.

A velocidade dos dois processos não é casual. Uma análise dos dados legislativos de 2025 publicada pela Agência Pública revelou uma assimetria estrutural na Assembleia goiana: propostas enviadas pelo Executivo estadual tiveram taxa de aprovação de 87% — 135 projetos; propostas de origem parlamentar, de 22% — 246 projetos. O prazo médio desde o protocolo até a sanção era de 28 dias para iniciativas do governador e de 178 dias para iniciativas dos deputados. As duas leis de tecnologia foram aprovadas em prazos inferiores à própria média do Executivo.

O que a Lei 205/2025 define e omite

A lei criou a “Diplomacia Estadual para Tecnologia e Inteligência Artificial” e um sandbox regulatório permanente — mecanismo que permite a operação de tecnologias sem as exigências regulatórias convencionais, sob o argumento de experimentação. Pesquisadores que analisaram o texto identificaram cláusulas que funcionam como blindagem estrutural às empresas interessadas no estado.

O pesquisador Ergon Cugler, em análise publicada pela Agência Pública, destacou que a lei permite o uso de código fechado mediante “justificativa técnica” e restringe auditorias às situações “absolutamente necessárias” — sem definir quem tem autoridade para delimitar essa necessidade. O acesso à lógica de programação ou às regras dos algoritmos é negado como regra. “Tudo que é central não vai estar disponível”, resumiu Cugler.

O especialista jurídico Rafael Maciel identificou uma questão de competência constitucional: matérias como proteção de dados pessoais são reguladas pela LGPD, lei federal. A lei estadual goiana avança sobre território cuja regulação pertence à União — tensão que não foi enfrentada publicamente durante o processo legislativo.

Os requisitos ambientais da lei incluem a expressão “quando aplicável”, que na prática transforma exigências em recomendações. Não há limites concretos de consumo de energia ou de água no texto — os dois recursos que mais concentram preocupações em projetos de data centers de grande escala. A lei também gerou um efeito colateral que passou sem debate amplo: em janeiro de 2026, o governo estadual vetou integralmente o Projeto de Lei 616/2024, que proibia a produção e divulgação de nudez não consensual por deepfake. A justificativa formal apresentada foi a de que o texto conflitava com a lei de inteligência artificial aprovada meses antes.

Google, Amazon e as reuniões sem ata

O Google não é apenas o interlocutor inaugural da lei. Em junho de 2026, o governo de Goiás anunciou a distribuição de 20.000 licenças da plataforma Gemini for Gov — produto do Google voltado ao uso governamental — para servidores públicos estaduais. O contexto dessa expansão é o de que 247.000 chromebooks foram distribuídos a estudantes e professores da rede pública goiana, representando 98% dos alunos matriculados, a um custo de R$ 415 milhões. Os dispositivos são gerenciados por contas Google, e os dados de alunos e professores ficam armazenados em servidores nos Estados Unidos, sujeitos ao Cloud Act americano — legislação americana que autoriza o governo dos EUA a exigir acesso a dados armazenados por empresas americanas independentemente do país onde os dados estejam.

A reunião que antecedeu a lei não possui registro público formal: o governo de Goiás não manteve ata, memorando ou lista de presença do encontro com os executivos do Google em Nova York. Pedidos de acesso à informação sobre a agenda de reuniões com empresas de tecnologia no exterior resultaram em respostas incompletas ou negativas, conforme documentado pela Agência Pública.

A Amazon também avaliou Goiás no mesmo período. Shannon Kellogg, vice-presidente global de relações institucionais da empresa, reuniu-se com o governo estadual e afirmou — em declaração divulgada pelo próprio governo — que o estado atende dois dos critérios da Amazon para instalação de data centers: segurança jurídica e disponibilidade de energia limpa. Goiás é um dos principais produtores de biometano do Brasil, o que enquadra o estado no critério de energia limpa e explica a opção pelo biogás no primeiro projeto anunciado pelo Instituto Mauro Borges.

Quatro data centers, três em sigilo

O Instituto Mauro Borges opera como braço estratégico de atração de investimentos do governo goiano. Em março de 2026, o seu diretor-executivo confirmou os quatro projetos de data centers e explicou que três seguiam protegidos por cláusulas de confidencialidade impostas pelas próprias empresas interessadas — uma condição que o governo estadual aceitou como parte das negociações. A justificativa apresentada foi a de que as empresas temem a ação de concorrentes durante a fase de definição de localização e de modelo de incentivos.

O argumento tem lógica comercial, mas produz um efeito político específico: torna impossível qualquer debate público antes que as decisões estratégicas — localização, incentivos fiscais, contrapartidas sociais, impactos sobre a infraestrutura pública — já estejam acordadas entre as partes. Quando as empresas forem identificadas, a estrutura jurídica estará consolidada, as negociações tributárias estarão encerradas e as perguntas sobre impactos locais chegarão ao debate público com capacidade reduzida de alterar o que já foi decidido.

A Lei de Acesso à Informação como termômetro

O comportamento do governo de Goiás diante das solicitações formais de informação é um indicador do modelo adotado. Pedidos sobre os projetos de data centers foram tratados como genéricos ou abusivos. Uma solicitação do Núcleo Jornalismo sobre estatísticas criminais — dado diretamente vinculado ao data center que sustenta os sistemas da Secretaria de Segurança Pública do estado — foi negada com a justificativa de que “falhas reiteradas” no próprio sistema impossibilitavam a pesquisa e a extração dos dados.

A combinação de aprovação legislativa acelerada com gestão opaca das informações sobre projetos específicos é um padrão documentado em outros estados. Em Pernambuco, o Ministério Público abriu procedimento preventivo de acompanhamento de data centers antes de qualquer licença ser emitida — iniciativa que formaliza as perguntas sobre impactos hídricos, energéticos e socioeconômicos antes que os projetos se tornem irreversíveis. O MP de Goiás ainda não adotou procedimento equivalente.

O registro preventivo das perguntas — quem financia, quanto consome de energia e de água, quantos empregos permanentes e como serão verificados — é o que define se haverá, no futuro, algum instrumento de cobrança pública para além das promessas do anúncio.

O modelo legislativo que o restante do Brasil observa

Goiás optou por um marco estadual amplo: uma lei de IA que serve de guarda-chuva jurídico para qualquer projeto do setor, aprovada antes que projetos específicos fossem identificados publicamente. É o equivalente a construir o edifício regulatório antes de saber quem vai ocupá-lo e com quais condições. O Ceará desenvolveu abordagem diferente: uma lei que escalona o licenciamento ambiental por porte de projeto, mantendo os maiores empreendimentos sob o rito completo. Em ambos os casos, o estado moveu-se primeiro no plano legislativo; as perguntas sobre contrapartidas chegam depois.

Minas Gerais adotou um caminho distinto em instrumento, mas com lógica central semelhante: isenções fiscais diretas concedidas a projetos identificados, como o REDATA, que garantiu à RT-One cinco anos de benefícios tributários sem que as contrapartidas vinculantes em matéria de empregos permanentes, consumo de água e impacto sobre a rede elétrica tenham sido formalizadas em detalhe nos documentos públicos acessíveis antes da decisão.

Em Uberlândia, as perguntas que o projeto da RT-One ainda não respondeu são as mesmas que a lei goiana evitou condicionar em escala estadual: quanto de água será demandado por módulo operacional, qual o impacto sobre a rede da CEMIG, quais empregos permanentes serão criados e como isso poderá ser verificado por quem não participou da negociação. O instrumento jurídico é outro, a escala é diferente, mas o padrão de anunciar primeiro e detalhar depois é o mesmo.

O que Goiás oferece como caso de estudo é a versão mais sistematizada desse padrão: um estado que não apenas aceita projetos sem contrapartidas detalhadas, mas que constrói a legislação que facilita essa ausência de detalhes como política pública deliberada — antes mesmo que os projetos existam publicamente para serem questionados.


Fontes

Publicado por:

E

Equipe Data Center Uberlândia

Monitoramento Ambiental e Socioeconômico

Blog independente que documenta os impactos ambientais e socioeconômicos de data centers em Uberlândia (MG).